Franqueador, você está juridicamente protegido? Entenda como a Lei 13.966/2019 e uma COF bem feita podem evitar prejuízos milionários. Guia essencial para 2025.
Introdução
O mercado brasileiro de franchising vive um momento de expansão extraordinária. Com um faturamento de 273,08 bilhões de reais em 2024 — crescimento de 13,5% em relação ao ano anterior — o setor emprega diretamente mais de 1,7 milhão de pessoas e conta com 197.709 unidades em operação¹. Contudo, esse crescimento exponencial traz consigo desafios jurídicos complexos que podem comprometer o patrimônio de franqueadores despreparados.A questão central não é se conflitos surgirão, mas como estar juridicamente blindado quando eles acontecerem. Franqueadores com estrutura jurídica adequada demonstram taxas de sucesso significativamente superiores em disputas judiciais, especialmente após a entrada em vigor da Lei 13.966/2019, que trouxe importantes proteções para o setor.
O Cenário Atual do Franchising Brasileiro: Oportunidades e Riscos
Números que Impressionam
O franchising brasileiro consolidou-se como uma das principais forças da economia nacional. Segundo dados mais recentes da Associação Brasileira de Franchising (ABF)¹:
- R$ 273,08 bilhões: faturamento total em 2024;
- 197.709 unidades: total de operações franqueadas;
- 3.351 redes: quantidade de franqueadoras ativas;
- 1.718.621 empregos: postos de trabalho diretos gerados.
Os segmentos que mais cresceram em 2024 foram Entretenimento e Lazer (16,6%), Saúde, Beleza e Bem-Estar (16,5%) e Alimentação — Food Service (16,1%)¹. Para 2025, a ABF projeta crescimento entre 8% a 10% no faturamento².
A Realidade Jurídica Por Trás dos Números
Apesar do crescimento robusto, o setor enfrenta uma realidade jurídica complexa. Processos envolvendo relações de franquia podem resultar em custos significativos, considerando honorários advocatícios, custas processuais e eventual condenação. A diferença entre o sucesso e o fracasso frequentemente reside na estrutura jurídica preventiva implementada pela franqueadora.
Lei 13.966/2019: O Marco Regulatório que Mudou o Jogo
Principais Inovações Legislativas
A nova Lei de Franquias, vigente desde dezembro de 2019, incorporou entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trouxe segurança jurídica ao setor³:
1. Exclusão Expressa do CDC
O artigo 1º estabelece que contratos de franquia não caracterizam relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor³.
2. Inexistência de Vínculo Empregatício
O parágrafo 1º do artigo 1º determina que não há vínculo trabalhista entre franqueador e franqueado, nem com empregados do franqueado³.
3. Aprimoramento da COF
A Circular de Oferta de Franquia passou a exigir 23 informações obrigatórias, com prazo mínimo de 10 dias para análise antes da assinatura³.
4. Possibilidade de Arbitragem
O parágrafo 1º do artigo 7º permite expressamente a adoção de cláusulas arbitrais para resolução de conflitos.
Jurisprudência Consolidada do STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado sistematicamente a limitação da responsabilidade do franqueador. Em decisão paradigmática (AREsp 1.456.249), a Quarta Turma estabeleceu que “o franqueador responde solidariamente apenas por danos causados pelo franqueado em relação aos serviços prestados em razão da franquia”⁴.
No caso concreto, envolvendo acidente com transporte escolar fornecido por franqueado educacional, o STJ afastou a responsabilidade do franqueador por considerar que o serviço de transporte não integrava o objeto da franquia de metodologia educacional⁴.
Principais Riscos Jurídicos e Como Mitigá-los
1. Demandas por Insucesso Comercial
O Problema: franqueados que não obtêm o retorno esperado frequentemente buscam responsabilizar o franqueador alegando propaganda enganosa ou informações incorretas na COF.
A Solução Jurídica:
- COF detalhada com projeções realistas e conservadoras;
- documentação robusta de todo suporte oferecido;
- cláusulas claras sobre limitações e responsabilidades.
2. Falhas na Circular de Oferta de Franquia
O Problema: COF incompleta ou entregue fora do prazo pode resultar na anulação do contrato com devolução integral dos valores.
A Solução Jurídica:
- checklist dos 23 itens obrigatórios da Lei 13.966/2019;
- sistema de controle de prazos de entrega;
- revisão jurídica periódica do documento.
3. Conflitos sobre Exclusividade Territorial
O Problema: expansão do e-commerce gera disputas sobre invasão territorial e “franchise encroachment”.
A Solução Jurídica:
- definição precisa do território na COF;
- cláusulas específicas sobre vendas online;
- mediação como método preferencial de resolução⁵.
4. Questões Trabalhistas
O Problema: tentativas de caracterização de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
A Solução Jurídica:
- manutenção rigorosa da autonomia do franqueado;
- documentação da independência jurídica;
- contratos que reforcem a natureza empresarial da relação⁶.
Estrutura Jurídica Preventiva: Os Pilares da Proteção
1. Circular de Oferta de Franquia Blindada
A COF é o documento mais importante da relação de franquia. Deve conter:
Informações Financeiras Transparentes:
- balanços dos últimos 2 exercícios;
- investimento total detalhado;
- projeções realistas de retorno;
- base de cálculo de todas as taxas.
Histórico Empresarial Completo:
- processos judiciais pendentes;
- lista de franqueados e ex-franqueados (24 meses);
- situação das marcas no INPI;
- qualificação dos administradores.
2. Contratos com Cláusulas de Proteção
Cláusulas de Limitação de Responsabilidade:
- separação patrimonial expressa;
- exclusão de responsabilidade por atos do franqueado;
- limitação de indenizações a valores específicos.
Cláusulas de Propriedade Intelectual:
- proteção da marca registrada;
- segredos comerciais e know-how;
- uso limitado e condicionado;
- penalidades por uso inadequado.
Cláusulas de Resolução de Conflitos:
- mediação como etapa obrigatória;
- arbitragem para questões complexas;
- foro de eleição específico.
3. Sistema de Documentação Robusto
Controles Operacionais:
- registro de treinamentos ministrados;
- relatórios de visitas técnicas;
- comprovantes de suporte oferecido;
- atas de reuniões e orientações.
Gestão de Relacionamento:
- pesquisas de satisfação periódicas;
- canal direto para comunicação;
- newsletter com atualizações;
- métricas de desempenho acompanhadas.
Análise Comparativa: Franchising vs. Empresas Tradicionais
Uma vantagem competitiva do modelo de franquias está na menor taxa de mortalidade empresarial. Enquanto dados do SEBRAE indicam que cerca de 29% dos microempreendedores individuais fecham após 5 anos⁷, o modelo de franquias historicamente apresenta taxas de sobrevivência superiores devido ao suporte técnico, marca estabelecida e modelo de negócio testado.
Esta característica fortalece a posição jurídica do franqueador ao demonstrar que o modelo de negócio é viável quando adequadamente executado, transferindo o ônus da prova para eventuais alegações de inviabilidade do negócio.
Casos Práticos: Quando a Estrutura Jurídica Fez a Diferença
Caso 1: Franquia Educacional — Vitória por Objeto Contratual Definido
Situação: franqueado de metodologia educacional alegou responsabilidade do franqueador por acidente em transporte escolar.
Estratégia Jurídica: demonstração de que transporte não integrava o objeto da franquia.
Resultado: STJ afastou responsabilidade do franqueador, reconhecendo limitação ao objeto contratual⁴.
Caso 2: Rede de Alimentação — Proteção por COF Completa
Situação: franqueado processou franqueador alegando informações incorretas sobre faturamento.
Estratégia Jurídica: COF continha projeções conservadoras e lista completa de ex-franqueados.
Resultado: processo julgado improcedente, com reconhecimento do cumprimento das obrigações legais.
Caso 3: Conflito Territorial — Resolução por Arbitragem
Situação: disputa sobre exclusividade territorial por vendas online.
Estratégia Jurídica: cláusula de arbitragem obrigatória ativada.
Resultado: resolução em prazo inferior ao de litígios tradicionais com redução significativa de custos.
O Papel Estratégico da Assessoria Jurídica Especializada
Prevenção como Investimento
Investir em estrutura jurídica preventiva representa uma relação custo-benefício extremamente favorável. A prevenção através de assessoria especializada evita a maioria dos conflitos antes mesmo que se tornem processos judiciais custosos.
Serviços Essenciais de Assessoria Especializada
Auditoria Jurídica Preventiva:
- análise de contratos vigentes;
- identificação de vulnerabilidades;
- adequação à Lei 13.966/2019;
- plano de correções necessárias.
Estruturação Documental:
- elaboração de COF completa;
- contratos com cláusulas blindadas;
- manuais operacionais seguros;
- políticas de compliance.
Gestão de Conflitos:
- mediação preventiva;
- defesa técnica especializada;
- negociação de acordos;
- acompanhamento processual.
Projeções e Tendências para 2025
Cenário Regulatório
Para 2025, espera-se consolidação da aplicação da Lei 13.966/2019, com jurisprudência ainda mais favorável aos franqueadores que seguem adequadamente suas diretrizes. A tendência é de redução significativa de litígios envolvendo aplicação do CDC e reconhecimento de vínculos empregatícios.
Desafios Emergentes
- Questões de LGPD: proteção de dados na relação franqueador-franqueado;
- E-commerce e territorialidade: conflitos sobre vendas online;
- Sustentabilidade: responsabilidade sobre práticas ESG dos franqueados;
- Inteligência artificial: uso de IA no suporte e controle operacional.
Recomendações Estratégicas
Para Franqueadores Iniciantes
- Invista em estrutura jurídica antes da primeira unidade;
- registre adequadamente todas as marcas no INPI;
- desenvolva COF completa desde o início;
- implemente sistema de documentação robusto.
Para Redes Estabelecidas
- Realize auditoria jurídica anual;
- atualize contratos conforme nova legislação;
- implemente cláusulas de mediação;
- capacite equipe sobre aspectos legais.
Para Todas as Franqueadoras
- Monitore mudanças regulatórias constantemente;
- mantenha relacionamento próximo com franqueados;
- documente sistematicamente todo suporte oferecido;
- invista em resolução alternativa de conflitos.
Conclusão
O franchising brasileiro consolidou-se como modelo de negócio robusto e em expansão, mas o sucesso sustentável exige estrutura jurídica adequada. A Lei 13.966/2019 oferece proteções importantes para franqueadores preparados, enquanto expõe aqueles que negligenciam aspectos legais fundamentais.
A jurisprudência consolidada do STJ demonstra claramente que franqueadores com documentação adequada e contratos bem estruturados têm chances significativamente maiores de sucesso em eventuais disputas judiciais. Mais importante ainda, a prevenção através de estrutura jurídica sólida evita a maioria dos conflitos antes mesmo que se tornem processos.
O investimento em assessoria jurídica especializada não é custo, mas investimento estratégico essencial para sustentabilidade do negócio. Em um mercado que movimenta mais de 273 bilhões de reais anuais, a diferença entre o sucesso e o fracasso frequentemente reside na qualidade da proteção jurídica implementada.Para franqueadores que desejam expandir com segurança, a mensagem é clara: estruture juridicamente primeiro, expanda depois. O mercado perdoa muitos erros operacionais, mas raramente perdoa falhas jurídicas fundamentais.